O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é para os dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
- Possuía a qualidade de segurado;
- Recebia benefício previdenciário;
- Já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Como funciona a pensão por morte?
Para o recebimento do benefício, é necessário que o segurado tenha ao menos 18 contribuições junto ao INSS.
Caso seja solicitado em até 90 dias após a morte, o benefício é concedido contando a partir do dia do óbito. Após este período, a concessão do benefício é a partir da data da solicitação.
Quem tem direito à pensão por morte?
- Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
- Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
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Para a garantia do benefício é necessário já ter registro em carteira ou ter contribuído de forma independente com o INSS por ao menos 05 meses.
- Mães com crianças de até 05 anos
- Mães que tiveram aborto não criminoso
- Mães que concluíram o processo de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Casos de natimorto (quando a perda do bebê ocorre após a vigésima terceira semana de gestação ou durante o parto)
- Mães que se encontram desempregadas no momento de solicitar o benefício.
O dinheiro é depositado diretamente na conta da mãe ou sacado somente por ela munida de um documento oficial com foto e da carta de concessão.
Mulheres que sofreram aborto espontâneo ou não criminos, também podem ter direito ao auxílio maternidade.
O valor do auxílio maternidade depende do tempo de contribuição com o INSS. Em geral, os valores podem chegar a 7 mil reais.
Sim, o auxílio maternidade é para mães desempregadas que já contribuíram com o INSS.
O valor do auxílio-maternidade 2021 pode variar de 4.100,00 a R$ 7.900,00.
O banco destinado para recebimento será sempre o banco mais próximo da residência da mãe ou o banco em que a mesma possuir conta.
O pagamento ocorre sempre após o nascimento da criança e da emissão da certidão de nascimento do bebê.
O INSS vai definir se o benefício será pago à vista ou em parcelas, dependendo da idade da criança e do valor do benefício.
O prazo para a concessão do benefício é de até 45 dias após a concessão do INSS.
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