O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.
Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.
Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio. Quem tem direito O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:
• Que tem filhos com até 5 anos de idade;
• Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;
• Que estava desempregada quando ganhou bebê;
• Que pediu a conta estando grávida;
• Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
• Adotantes de crianças;
• Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
• Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;
• Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.
Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.