Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the mask-form-elementor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/ubuntu/wordpress/wp-includes/functions.php on line 6121
G7 Assessoria Previdenciaria - G7 Assessoria Previdenciária

Consiga de R$5.612,00 até R$14.900,00 de auxílio maternidade com a nossa assessoria.

A G7 possui uma equipe especializada para conseguir o melhor valor possível do seu benefício junto ao INSS. Clique no botão abaixo e veja se você tem direito.

Mas afinal, o que é o Auxílio Maternidade?

O Auxílio maternidade ou Salário Maternidade é um benefício criado pelo governo federal para mães que tiveram seu bebê em um período de desemprego ou que já tenham filhos menores de 05 (cinco) anos, mas que já tiveram algum registro anterior na sua Carteira de Trabalho.

ajudamos mães de todo o Brasil!

Confira alguns depoimentos de mães que conseguiram o melhor valor de benefício com a ajuda da G7 Assessoria.

Reproduzir vídeo
Reproduzir vídeo
Reproduzir vídeo
Reproduzir vídeo
Reproduzir vídeo
Reproduzir vídeo

+ de 12 Anos

de experiência

+ de 46.000

mães atendidas

99,6% de taxa

de aprovação

O direito ao recebimento do Auxílio Maternidade é para você que:

Que têm filhos com até 5 anos de idade.

Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS.

Que estava desempregada quando ganhou bebê.

Que pediu a conta estando grávida.

Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa.

Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto).

Mulheres desempregadas ou estejam trabalhando sem registro na carteira.

Tem no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

Você se enquadra em alguma das regras acima, solicitou o seu benefício, mas ele não foi aprovado?

Se o seu filho tiver menos que 5 anos de idade, podemos reaver o seu caso e buscar a aprovação do seu benefício.

Conheça mais sobre a G7 Assessoria

A G7 Assessoria Previdenciária nasceu exclusivamente para ajudar VOCÊ que tem direito ao Auxílio Maternidade.

Somos uma assessoria previdenciária com vasta experiência na área e que se preocupa com os direitos dos cidadãos e principalmente com os direitos das mães.

Os cidadãos tem muitos direitos garantidos por lei que não são conhecidos e usufruídos em sua totalidade e nossa missão é apoiar a sociedade a fazer valer esses DIREITOS de forma rápida, prática e com uma assessoria de qualidade.

A G7 tira todas as suas dúvidas

SE VOCÊ QUER SABER MAIS SOBRE O SEU DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE, NAVEGUE AO LADO E TIRE SUAS DÚVIDAS!

Perguntas frequentes

Você sabe o que é o Auxílio Maternidade? Não se preocupe a G7 vai te explicar!

Tudo o que VOCÊ precisa saber sobre o Auxílio Maternidade:

O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocupar com a vida profissional durante um período específico.

Esse benefício, também é conhecido como salário maternidade e tem como objetivo contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila, podendo assim, voltar todas suas atenções ao novo membro da família, seu bebê.

O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago para a pela Previdência Social a beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança.

Esse benefício é um auxílio para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do tempo nos cuidados necessários do bebê.

Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. É importante saber que que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.

A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.

Em caso de adoção, o Auxílio Maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social, porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período.

Casais do mesmo gênero podem solicitar o benefício em caso de adoção e também tem que seguir os pré-requisitos que comentamos acima.

O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.

Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.

Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio. Quem tem direito O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:

• Que tem filhos com até 5 anos de idade;

• Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;

• Que estava desempregada quando ganhou bebê;

• Que pediu a conta estando grávida;

• Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;

• Adotantes de crianças;

• Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);

• Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;

• Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.

O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (o mesmo salário recebido antes do afastamento).

Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, o beneficiário irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.

O benefício pode chegar a R$ 22.000 e o valor mínimo é em média de R$ 4.400.

Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.

Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.

Nascemos para ajudar as famílias brasileiras a conquistarem direitos garantidos por lei.