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A G7 Assessoria Previdenciária nasceu para ajudar VOCÊ que tem direito ao Auxílio Maternidade

A G7 Assessoria Previdenciária, é uma assessoria previdenciária que se preocupa com os direitos dos cidadãos e principalmente com os direitos das mães. Os cidadãos têm muitos direitos garantidos por lei que não são conhecidos e usufruídos em sua totalidade, nossa missão é apoiar a sociedade a fazer valer esses DIREITOS.

O direito ao recebimento do Auxílio Maternidade está assegurado para os beneficiários que se encaixam nas seguintes situações:

A G7 SABE SE VOCÊ TEM DIREITO!

Nossos profissionais são especialistas na área e temos uma larga experiência previdenciária, tudo isso, para sanar todas as dúvidas do cidadão em relação aos direitos garantidos por lei, além disso, nosso compromisso é fazer com que o cidadão receba todos os benefícios que tem direito de forma rápida, prática e com uma assessoria de qualidade.

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Ficamos felizes em ajudar, atendemos de segunda a sábado, sempre no horário comercial. Entre em contato com nossa equipe e tire suas dúvidas.

Se preferir um atendimento personalizado Fale Conosco.

Você sabe o que é o Auxílio Maternidade? Não se preocupe a G7 vai te explicar!

Tudo o que VOCÊ precisa saber sobre o Auxílio Maternidade:

O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocupar com a vida profissional durante um período específico.

Esse benefício, também é conhecido como salário maternidade e tem como objetivo contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila, podendo assim, voltar todas suas atenções ao novo membro da família, seu bebê.

O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago para a pela Previdência Social a beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança.

Esse benefício é um auxílio para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do tempo nos cuidados necessários do bebê.

Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. É importante saber que que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.

A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.

Em caso de adoção, o Auxílio Maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social, porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período.

Casais do mesmo gênero podem solicitar o benefício em caso de adoção e também tem que seguir os pré-requisitos que comentamos acima.

O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.

Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.

Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio. Quem tem direito O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:

• Que tem filhos com até 5 anos de idade;

• Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;

• Que estava desempregada quando ganhou bebê;

• Que pediu a conta estando grávida;

• Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;

• Adotantes de crianças;

• Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);

• Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;

• Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.

O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (o mesmo salário recebido antes do afastamento).

Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, o beneficiário irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.

O benefício pode chegar a R$ 22.000 e o valor mínimo é em média de R$ 4.400.

Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.

Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.